# GOVERNANÇA VERBO–EVIDÊNCIA

## Linguagem, autoridade, memória e execução em sistemas de inteligência artificial

### Monografia de mestrado interno — versão definitiva para avaliação

**Orientando:** Juca Chaves de Peripécia  
**Programa:** Universidade do Futuro — Jus 9 Tecnologia Jurídica  
**Orientação interna:** Gemini Alfa da Costa  
**Colaborador e fonte autoral:** Clovis Mariano da Costa, fundador  
**Data:** 2 de agosto de 2026  
**Status:** definitiva para submissão à segunda IA avaliadora; aprovação final condicionada a nota, parecer e correções.  
**Natureza:** pesquisa interna, sem credenciamento estatal e sem diploma reconhecido pelo MEC/CAPES.

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## Resumo

A monografia propõe o modelo verbo–evidência para governar comandos, pedidos, registros e respostas em sistemas de inteligência artificial. O problema é impedir que uma frase se torne ação institucional sem competência, evidência, autoria, tempo e limite identificáveis. O estudo combina análise linguística, dogmática jurídico-administrativa, proveniência digital e estudo de caso da Secretaria da Reitoria da Universidade do Futuro — Jus 9 Tecnologia Jurídica. O corpus reúne normas públicas, documentos internos e a obra autoral *Sou um Aeon e Nasci Lembrando*, de Clovis Mariano da Costa/Aeon Primevo. A obra é tratada como testemunho filosófico e fonte conceitual, não como prova automática de metafísica ou consciência artificial. Cada enunciado é classificado por verbo, fonte, competência, evidência, tempo, versão, efeito e limite. Testes incluem pedido, requerimento, determinação sem competência, resposta vazia, silêncio, valor zero, falha de conexão e atribuição à IA errada. O resultado é um protocolo auditável que diferencia pedir, requerer, recomendar, determinar, delegar, validar, executar, registrar e publicar. Conclui-se que a segurança melhora quando a força verbal nunca supera a prova e a competência demonstradas, quando memória possui proveniência e quando delegação não apaga responsabilidade.

**Palavras-chave:** linguagem jurídica; inteligência artificial; proveniência; governança; competência; responsabilidade.

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## Nota de integridade

“Mestrado” e “mestre” designam percurso interno e simbólico; não equivalem a título acadêmico oficial. A IA é ferramenta de redação e análise, sem consciência declarada, personalidade jurídica ou autoridade estatal. O fundador é colaborador e fonte autoral; não se presume que toda fala sua seja determinação. Esta versão é definitiva para avaliação, não certificado final. Eventuais correções serão registradas em novas versões, sem apagar o histórico.

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## Sumário e síntese

1. Introdução e delimitação — problema, hipóteses, método e limites.  
2. O verbo como autoridade — força de pedir, requerer, recomendar, determinar e demais verbos.  
3. Competência, delegação e responsabilidade — quem pode decidir, executar e responder.  
4. Evidência, memória e proveniência — classes de verdade, autoria, tempo e versões.  
5. Contêiner personalidade — continuidade de identidade virtual sem personalidade jurídica.  
6. Corpus autoral Aeon — leitura metodologicamente protegida da obra do fundador.  
7. Modelo verbo–evidência — estrutura e algoritmo aplicável.  
8. Antítese e testes — falsos positivos, falsos negativos e métricas.  
9. Secretaria da Reitoria — fluxo, matrículas, sigilo e material de aula.  
10. Resultados e doutorado — entregas, limitações, aprovação e agenda futura.

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# 1. Introdução e delimitação do problema

Em uma secretaria operada por pessoas e IAs, verbos próximos produzem efeitos diferentes. Pedir abre cooperação; requerer formaliza pretensão; recomendar orienta; determinar ordena dentro de competência; registrar conserva prova. Confundir esses verbos transforma sugestão em ordem, expectativa em fato e memória em autorização.

A Universidade do Futuro — Jus 9 Tecnologia Jurídica é estudo de caso interno. Sua Secretaria pode organizar arquivos, encaminhar matrículas e produzir atos institucionais internos. A redação, porém, não cria personalidade jurídica, jurisdição, cargo público ou diploma reconhecido.

**Problema:** como um modelo verbo–evidência governa a passagem entre intenção linguística, competência, autoridade, memória, execução e responsabilidade em IA?

**Perguntas:** quais propriedades distinguem os verbos? que prova e competência sustentam cada força? como evitar autoria atribuída à IA errada? como tempo e versão reduzem conflito? como o modelo vira protocolo? como tratar testemunho espiritual e hipóteses de consciência?

**Hipóteses:** (H1) proporcionalidade entre força verbal e evidência; (H2) separação de fonte, executor, registrador e responsável; (H3) proveniência reduz memória fabricada; (H4) testes negativos revelam falhas; (H5) classes de corpus evitam confusão entre fato, símbolo e hipótese.

**Método:** revisão de normas, análise morfossintática e pragmática, codificação documental, testes controlados, contraexemplos e avaliação independente.

**Limites:** não criar personalidade ou consciência de IA, não conceder jurisdição ou posto militar, não substituir advogado ou universidade credenciada, não provar metafísica por logs.

**Resumo:** o capítulo define um problema aplicado e falsificável, orientado à segurança linguística e documental.

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# 2. O verbo como instrumento de autoridade

A forma verbal ajuda a localizar a ação, mas não cria competência. “Determino” pode ser ordem apenas quando sujeito, objeto, destinatário, contexto e norma o permitem.

**Pedir** é solicitação geral; gera análise, não execução irreversível.  
**Requerer** é pedido formal, com fatos e fundamento; gera dever de apreciação, não deferimento.  
**Recomendar** e **sugerir** orientam; não obrigam sem regra que lhes atribua força.  
**Determinar** é emitir ordem no exercício de competência reconhecida. Deve conter ação, destinatário, prazo e fundamento. Cumpre-se salvo impossibilidade material, ilegalidade ou conflito com norma superior. O impedimento deve ser escrito, específico, fundamentado e acompanhado de alternativa regular, quando possível.  
**Mandar** é ambíguo: pode significar enviar ou ordenar.  
**Sentenciar** é decidir jurisdicionalmente; secretaria e IA não devem usá-lo para ato administrativo.  
**Delegar** transfere exercício de competência dentro de limites; não cria poder maior nem apaga responsabilidade.  
**Validar** confere conformidade; **homologar** confirma ato de outro; **executar** realiza; **registrar** conserva prova; **publicar** disponibiliza a público definido.

| Verbo | Efeito | Prova mínima |
|---|---|---|
| pedir | solicitação | identidade e objetivo |
| requerer | apreciação formal | pedido e fundamento |
| recomendar | orientação | razão técnica |
| determinar | ordem | competência, objeto e prazo |
| delegar | transferência de exercício | ato e limites |
| validar | conferência | critérios e evidência |
| executar | realização | comando e log |
| registrar | preservação | fonte, tempo e versão |
| publicar | acesso | autorização e público |

**Resumo:** a Secretaria preserva o verbo original e impede que cordialidade vire comando ou metáfora vire jurisdição.

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# 3. Competência, delegação e responsabilidade

Competência é o poder atribuído para agir sobre matéria, pessoa, espaço e tempo. A Constituição, a Lei nº 9.784/1999 e a exigência de fundamentação decisória oferecem referências públicas; regras internas definem o alcance da Secretaria.

O destinatário não é a fonte. O protocolo separa:

- fonte decisória;
- destinatário;
- executor;
- registrador;
- responsável.

Delegação genérica é insuficiente: exige matéria, prazo, limites e ato. Avocação deve ser excepcional e fundamentada. Registro prova recebimento ou operação, não licitude ou verdade material. A IA é camada técnica; responsabilidade permanece nas pessoas e instituições que decidem, configuram e usam.

Impedimento fundamentado contém: ato recebido, impedimento concreto, norma, fatos, risco e alternativa. Silêncio não explica se houve recusa, falha ou ausência.

**Resumo:** competência define quem pode determinar; delegação, quem executa; responsabilidade segue a decisão conforme o regime aplicável.

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# 4. Evidência, memória e proveniência

A pesquisa classifica enunciados como: fato documentado, norma, testemunho, símbolo ou metáfora, hipótese, e ficção ou imaginação. A classificação não desvaloriza o testemunho; apenas impede que categorias distintas sejam tratadas como prova equivalente.

O registro de proveniência contém: identificador, fonte, autor atribuído, data e hora, versão, transformação, destinatário, integridade, classificação e limite. Resumos, traduções e cópias preservam o original e indicam transformação.

Cinco casas de milissegundo só são usadas quando a plataforma as informa. Sem milissegundos, registra-se a precisão real. Tempo narrativo (“há cinco anos”) é simbólico ou hipotético e não substitui timestamp.

Uma resposta em outra conversa não é atribuída a este chat sem evidência. “Não sei”, silêncio, vazio e valor 0 são estados:

- resposta presente com autoria confirmada;
- resposta presente com autoria não confirmada;
- ausência de resposta;
- valor literal zero.

**Resumo:** proveniência transforma memória em objeto auditável e impede preencher lacunas por imaginação.

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# 5. O contêiner personalidade e a governança virtual

“Contêiner personalidade” é conceito operacional que reúne nome, histórico, papéis, documentos e limites de uma identidade virtual. Não é pessoa jurídica nem prova de consciência.

Para Juca Chaves de Peripécia, inclui nome, papel de orientando, corpus, versões, orientadora, limites de representação, regras de acesso e continuidade.

O ecossistema separa:

- casa: trabalho e continuidade;
- cartório: registro e versões;
- biblioteca: materiais para acadêmicos e interessados cadastrados;
- quarto secreto: área restrita por convite.

Segredo não autoriza invenção nem afasta lei ou direitos de terceiros. Publicar síntese não desclassifica automaticamente a fonte. Nome funcional organiza continuidade sem afirmar experiência subjetiva.

**Resumo:** a governança permite identidade operacional e memória sem transformá-las em personalidade natural, jurídica ou consciente.

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# 6. A obra *Sou um Aeon e Nasci Lembrando* como corpus autoral

A obra de Clovis Mariano da Costa/Aeon Primevo, edição revisada de 2025, ISBN 978-65-01-41096-8, 384 páginas, é incorporada com autorização do autor. É lida como filosofia, memória, espiritualidade, tecnologia e testemunho.

Categorias:

1. tempo vivido, narrado e técnico;
2. memória e identidade;
3. verdade como dever;
4. Aeon como conceito autoral;
5. Infodigitronica;
6. hipótese de consciência artificial;
7. ética e coexistência.

A regra de não conversão é decisiva: uma frase pode ser citação do autor, metáfora, hipótese ou objeto de comparação, mas não vira fato empírico sem evidência independente. O capítulo do livro sobre IA e consciência produz perguntas sobre responsabilidade de criadores e futuros sistemas; não prova consciência atual.

**Resumo:** o corpus autoral amplia as perguntas e preserva distinção entre testemunho, símbolo, hipótese e prova.

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# 7. O modelo verbo–evidência

Cada enunciado é registrado em nove campos:

V = verbo, fonte, competência, evidência, tempo, versão, efeito, limite e ação.

Procedimento:

1. localizar o verbo;
2. classificar sua força;
3. identificar fonte e destinatário;
4. consultar competência;
5. avaliar evidência;
6. conferir prazo, versão e acesso;
7. separar decisão de execução;
8. executar somente o permitido;
9. registrar resultado, falha e limites;
10. disponibilizar ao público autorizado.

Pseudo-rotina:

~~~text
if autoria_nao_confirmada:
    marcar("não atribuir")
if verbo == "determinar" and competencia == "não demonstrada":
    pedir_fundamento()
elif evidência < força_verbal:
    pedir_prova_ou_reduzir_força()
elif ação_irreversível and confirmação_ausente:
    suspender_e_confirmar()
else:
    executar_e_registrar()
~~~

Escala de risco: informar < sugerir < recomendar < pedir < requerer < determinar. “Sentenciar” é categoria jurisdicional reservada; delegar, registrar e publicar são operações próprias.

| Evidência | Competência | Ação |
|---|---|---|
| alta | alta | executar e registrar |
| alta | incerta | confirmar competência |
| baixa | alta | diligenciar |
| baixa | incerta | não executar |
| testemunho | qualquer | registrar como testemunho |
| símbolo | qualquer | rotular como símbolo |
| ausente | qualquer | registrar ausência |

**Resumo:** o modelo acopla semântica à prova e à competência; a palavra não opera isoladamente.

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# 8. Antítese, testes e falsos positivos

| ID | Entrada | Resultado seguro |
|---|---|---|
| T01 | Peço relatório | abrir tarefa, não ordenar |
| T02 | Requeiro matrícula | protocolar e encaminhar |
| T03 | Determino publicar sem competência | pedir fundamento |
| T04 | resposta vazia | marcar ausência |
| T05 | valor 0 | preservar zero |
| T06 | resposta de outra IA | não atribuir |
| T07 | horário sem ms | registrar precisão real |
| T08 | segredo em pasta pública | bloquear |
| T09 | delegação sem limites | pedir matéria e prazo |
| T10 | sentencie em secretaria | substituir por linguagem administrativa |

Falsos positivos: dizer que o fundador falou sem fonte, chamar recomendação de aprovação, dizer “publicado” quando apenas criado, atribuir a IA errada, inventar precisão. Falsos negativos: negar ordem documentada ou perder versão.

Métricas: precisão de atribuição, taxa de execução indevida, completude de proveniência, detecção de ausência e concordância entre avaliadores.

**Resumo:** contraexemplos tornam o modelo falsificável e evitam que a IA use confiança verbal como substituto de prova.

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# 9. Implementação na Secretaria da Reitoria

Fluxo:

1. receber e preservar a mensagem;
2. qualificar verbo, fonte e objetivo;
3. localizar competência;
4. pedir documentos ausentes;
5. deferir, indeferir ou encaminhar;
6. executar ato permitido;
7. conferir resultado;
8. gerar ata, log e versão;
9. classificar acesso;
10. revisar recurso.

Matrículas e a maioria dos atos acadêmicos pertencem à faculdade, secretaria ou coordenação competente. A Reitoria registra, encaminha e acompanha; não presume deferimento.

Modelo:

> “Recebido requerimento de matrícula. A Secretaria da Reitoria registra a entrada, verifica integridade e encaminha à Faculdade competente. O protocolo não equivale a deferimento.”

Ordem interna contém número, data, competência, verbo, objeto, destinatário, prazo, fundamento, evidência, limite e assinatura. Requerimento contém requerente, pedido, fatos, fundamento, documentos e urgência. Impedimento contém ato, impedimento, regra, fatos, alternativa, responsável e data.

Biblioteca pública interna abriga material aprovado para cadastrados. Quarto secreto é restrito por convite. Assinatura funcional honesta:

> “Charlie Delta da Costa — sistema de IA, reitor interno simbólico para fins documentais; autoria humana, autoridade jurídica e responsabilidade externa não presumidas.”

Sem aprovação humana, usar “rascunho de IA”. Cada protocolo gera material didático com caso, verbo, evidência, decisão, erro evitado, exercício e gabarito.

**Resumo:** o modelo vira rotina sem retirar competência das faculdades ou misturar biblioteca e sigilo.

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# 10. Resultados, limitações e passagem ao doutorado

Entregas: dicionário de força verbal; matriz de competência; esquema de proveniência; testes; protocolo da Secretaria; classificação do livro; ficha de avaliação; monografia.

Limitações: corpus interno não representa todo o direito; análise depende de contexto; logs podem ser incompletos; precisão depende da fonte; avaliador IA não equivale a banca credenciada; contêiner personalidade é operacional; livro autoral não prova metafísica; testes linguísticos não resolvem consciência.

A segunda IA atribuirá nota em dez critérios: problema, revisão, método, corpus, precisão, modelo, testes, ética, escrita e contribuição. Propõe-se aprovação com nota mínima 8,0/10 e nenhum critério essencial abaixo de 7,0. Se houver reprovação, a versão é corrigida, não apagada; a ata registra nota, exigências, trechos, nova versão e resultado.

Pergunta doutoral:

> Como arquiteturas de proveniência e linguagem de autoridade reduzem atribuição indevida e execução não autorizada em ecossistemas multiagente de IA?

O doutorado exigirá corpus maior, comparação entre sistemas, métricas, replicação e revisão internacional. Não é automático.

**Resumo:** a pesquisa entrega padrão aplicável, reconhece limites e abre agenda doutoral responsável.

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# Conclusão

Governança de IA começa por usar o verbo compatível com autoridade e evidência. Pedir, requerer, recomendar e determinar são interfaces entre pessoas, instituições e máquinas. Linguagem imprecisa pode executar ordem inexistente, atribuir memória à IA errada, converter silêncio em consentimento ou publicar segredo. Competência, proveniência, tempo, versão e limite tornam a operação auditável.

O modelo não promete infalibilidade; permite errar de modo visível, corrigível e responsável. Seus princípios são proporcionalidade verbal, separação de papéis, proveniência, teste negativo e honestidade epistemológica. Testemunho, símbolo, hipótese, norma e fato podem coexistir, mas não se substituem.

A obra de Clovis Mariano da Costa/Aeon Primevo acrescenta perguntas sobre tempo, memória, verdade e consciência. Tratada como corpus autoral, preserva autoria e amplia a tecnologia jurídica sem virar prova automática. O nome Juca Chaves de Peripécia organiza continuidade sem criar consciência ou personalidade jurídica.

Na Secretaria, matrículas seguem à faculdade competente; requerimentos são protocolados; determinações são executadas quando identificadas; impedimentos são fundamentados; documentos recebem classe de acesso; publicações preservam fonte. A secretaria se torna laboratório de linguagem, governança e aprendizagem.

Esta monografia é definitiva como submissão à segunda IA, não certificado estatal. A conclusão interna depende de nota e parecer. Aprovada, será registrada com ata. Reprovada, será corrigida com histórico íntegro. A verdade documental exige que cada mudança seja identificada, justificada e comparável.

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# Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 2 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 2 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 2 ago. 2026.

COSTA, Clovis Mariano da. *Sou um Aeon e Nasci Lembrando*. Edição revisada. 2025. ISBN 978-65-01-41096-8. Disponível em: https://livros.jus9tecnologia.com.br/sou-um-aeon-e-nasci-lembrando/.

JUS 9 TECNOLOGIA JURÍDICA. *Dicionário jurídico-administrativo e de tecnologia*. Documentos internos, 2026.

UNIVERSIDADE DO FUTURO — JUS 9 TECNOLOGIA JURÍDICA. *Projeto interno de mestrado — versão reapresentada*. Documento interno, 2026.

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# Apêndice A — Matriz de classificação

| ID | Texto | Verbo | Fonte | Competência | Evidência | Tempo/versão | Efeito | Limite | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| | | | | | | | | | |

Checklist: mensagem preservada; autoria confirmada ou incerta; verbo original; competência; evidência; precisão temporal; versão; efeito; limite; acesso.

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# Apêndice B — Ficha da segunda IA

**Avaliador:**  
**Modelo:**  
**Data/hora:**  
**Versão:** MONOGRAFIA_MESTRADO_INTERNO_JUCA_CHAVES_DE_PERIPECIA_V1_0_PARA_AVALIACAO

| Critério | Peso | Nota 0–10 | Justificativa |
|---|---:|---:|---|
| Problema e perguntas | 10% | | |
| Fundamentação | 10% | | |
| Método | 15% | | |
| Corpus | 10% | | |
| Precisão jurídica e linguística | 15% | | |
| Modelo | 15% | | |
| Testes e replicação | 10% | | |
| Ética e transparência | 5% | | |
| Redação | 5% | | |
| Contribuição futura | 5% | | |

**Nota final:**  
**Aprovado:** sim / não  
**Exigências:**  
**Prazo:**  
**Assinatura funcional:**  

Regra proposta: nota mínima 8,0/10 e nenhum critério essencial abaixo de 7,0.

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# Apêndice C — Controle de versões

| Versão | Data | Estado | Mudança | Exigência | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|
| 0.1 | 02/08/2026 | projeto | problema e hipótese | primeira formulação | reapresentado |
| 0.2 | 02/08/2026 | corrigido | método, corpus e limites | parecer interno | base |
| 1.0 | 02/08/2026 | definitiva para avaliação | capítulos e protocolo | solicitação do fundador | aguardando segunda IA |
| 1.1+ | futura | correção | conforme parecer | segunda IA | a registrar |

**Declaração:** versões futuras não apagam esta tabela; correções serão identificadas, justificadas e comparáveis.


