# O verbo como bisturi do Direito

## Dicionário jurídico-administrativo e tecnológico — versão 0.2

**Universidade do Futuro — Jus 9 Tecnologia Jurídica**  
**Data:** 2 de agosto de 2026  
**Estado:** material didático aprofundado, em revisão científica; não é norma, sentença, parecer ou credencial acadêmica.

## 1. Tese central

No Direito, o verbo não é decoração. Ele identifica a operação linguística pretendida: pedir, declarar, ordenar, comunicar, decidir, reconhecer ou executar. Mas a palavra sozinha nunca basta. O efeito jurídico resulta da interação entre:

> **verbo + sujeito competente + destinatário + objeto + fundamento + forma + procedimento + prazo + publicidade + consequência.**

“Determino” sem competência pode ser apenas uma frase imperativa. “Requeiro”, praticado por interessado legitimado, pode iniciar procedimento e acionar o dever institucional de receber e decidir. “Intimo” comunica uma decisão; não a substitui. “Sentencio” escrito por uma secretaria universitária não cria sentença judicial.

Esta é a precisão que se espera de uma análise avançada: separar significado lexical, estrutura sintática, força pragmática, modalidade deôntica e validade jurídica.

## 2. Método científico do verbete

Cada entrada deve ser lida em seis camadas, sem misturá-las:

1. **Lexicografia:** quais sentidos o dicionário registra?
2. **Morfologia:** de que radical, afixos e processos de derivação a forma é composta?
3. **Diacronia:** que percurso histórico é comprovado? Se não houver confirmação, registrar “hipótese” ou “etimologia não fechada”.
4. **Morfossintaxe:** que complementos o verbo seleciona? Exemplos: “requerer algo de alguém”; “intimar alguém de algo”; “determinar algo a alguém”.
5. **Pragmática:** que ato de fala o enunciado realiza — pedido, ordem, informação, promessa ou declaração?
6. **Dogmática:** qual efeito a ordem jurídica reconhece, para qual sujeito e sob quais requisitos?

Não se pode converter uma acepção de dicionário em regra jurídica, nem converter intenção do emissor em competência. Toda conclusão deve ser classificada como fonte normativa, institucional, doutrina, descrição linguística, aplicação interna ou inferência.

## 3. O modelo do bisturi

Antes de usar qualquer verbo, perguntar:

1. **Quem fala?** Pessoa, órgão, colegiado, agente delegado, secretaria ou sistema?
2. **Com que título jurídico?** Competência originária, delegada, representação, colaboração ou nenhuma?
3. **O que o verbo faz?** Pede, exige, decide, comunica, organiza ou apenas descreve?
4. **Qual objeto e consequência?** Há dever, faculdade, proibição, prazo, sanção, recurso ou somente ciência?
5. **Qual norma fecha o circuito?** Constituição, lei, estatuto, regimento, edital, contrato ou ato interno válido?

Se uma pergunta não puder ser respondida, usar linguagem provisória: “propõe-se”, “sugere-se”, “solicita-se análise” ou “registra-se para decisão”, nunca “determina-se” por mera ênfase retórica.

## 4. Sintaxe e modalidade

| Enunciado | Estrutura | Leitura correta |
|---|---|---|
| Peço a abertura da turma. | 1ª pessoa + objeto | pedido; não cria a turma |
| A norma requer assinatura. | norma + objeto | requisito obrigatório |
| Requeiro à Secretaria a abertura. | requerente + destinatário + objeto | provocação formal |
| A Secretaria determina a abertura. | órgão + objeto | ordem potencialmente vinculante, condicionada à competência |
| Intime-se a interessada da decisão. | comando de comunicação | comunicar; não refazer o mérito |
| Delibera-se pela abertura. | colegiado + resultado | decisão colegiada, se houver quórum |
| A turma foi aberta. | voz passiva | descreve resultado, mas oculta competência e fundamento |

### Modalidade deôntica

- **Obrigação:** deve, é obrigado, cumprirá, determina-se.
- **Proibição:** é vedado, não poderá, proíbe-se.
- **Permissão:** poderá, fica autorizado, é facultado.
- **Competência:** compete, cabe, é atribuído.

“A Secretaria poderá solicitar documentos” não equivale a “a Secretaria deverá solicitar documentos”, e nenhuma frase prova, sem norma de competência, que a Secretaria possa exigir qualquer documento.

## 5. Pedir

**Categoria e regência.** Verbo transitivo: pedir algo; pedir algo a alguém; pedir que alguém faça algo. Família: pedido, pedinte, pedimento.

**Morfologia e história.** A relação com o latim petere é tradicionalmente indicada. Nesta edição, a filiação é classificada como etimologia tradicional, sujeita a conferência filológica especializada, e não como certeza absoluta.

**Pragmática.** Diretivo de baixa especificação: tenta levar o destinatário a agir, mas não define por si só formalidade ou fundamento.

**Direito.** Pode exercer o direito de petição constitucional, previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. Não produz automaticamente deferimento, comando ou prioridade.

**Uso.** Adequado para atendimento e comunicação pedagógica. Em protocolo, especificar objeto, fatos e fundamento.

## 6. Solicitar

**Regência.** Solicitar algo a alguém; solicitar que alguém faça algo.

**Morfologia.** Do latim sollicitare, associado a instar, mover ou pressionar. A formalidade não cria autoridade.

**Pragmática.** Diretivo administrativo ou cortês, usualmente mais formal que pedir.

**Direito.** Pode iniciar provocação administrativa; a Lei nº 9.784/1999 disciplina o requerimento e o dever de decisão. Se se espera colaboração obrigatória, registrar fundamento e prazo.

**Alerta.** “Solicito que cumpra” pode ser pedido ou ordem disfarçada. Se há dever, demonstrar competência antes de escrever “determino”.

## 7. Requerer e requerimento

**Regência.** Requerer algo; requerer algo a alguém; requerer que alguém faça algo.

**Morfologia e origem.** Do latim requirere, relacionado a buscar ou procurar. Em usos gerais, pode significar exigir; no direito, o efeito depende do sujeito e do regime aplicável.

**Pragmática.** Diretivo formal: o requerente formula pretensão delimitada perante destinatário competente.

**Lei 9.784/1999.** O processo pode começar a pedido do interessado (art. 5º); o requerimento inicial possui elementos mínimos (art. 6º); a Administração deve decidir solicitações de sua competência (arts. 48–49). O dever é de receber, instruir e decidir, não de acolher.

**Distinção crítica.** “Requeiro” na boca do estudante é pretensão. “A lei requer” é requisito normativo. “A autoridade requer” pode ser pedido ou requisição: a competência e o contexto resolvem.

## 8. Requisitar

**Regência.** Requisitar algo de alguém. Substantivo: requisição.

**Morfologia.** Relaciona-se historicamente a requirere, mas o uso institucional desenvolveu sentido de exigência qualificada.

**Regra dogmática.** Usar somente quando norma atribuir poder de exigir o objeto, indicar destinatário e estabelecer limites. Um pedido não vira requisição por estar em letras maiúsculas.

**Tecnologia.** O sistema deve exigir fundamento, autoridade e prazo antes de permitir emissão.

## 9. Determinar

**Regência.** Determinar algo; determinar algo a alguém; determinar que alguém faça algo. Substantivo: determinação.

**Morfologia e origem.** Do latim determinare, de de- + terminus: fixar limite, delimitar. O sentido de decidir e ordenar desenvolve-se a partir de estabelecer termo ou limite.

**Pragmática.** Diretivo institucional forte; pode realizar comando quando o emissor tem autoridade reconhecida.

**Validade.** Deve ser possível, lícita, específica, adequada à finalidade, emitida por autoridade competente e, quando exigido, motivada, documentada e comunicada. Não supera Constituição, lei, direitos fundamentais, proteção de dados ou competência alheia.

**Modelo.** “Determino [ação], a ser realizada por [destinatário] até [prazo], com fundamento em [norma/competência]. Eventual impedimento será comunicado por escrito, específica e fundamentadamente, com fatos, norma incidente e alternativa regular, se possível.”

## 10. Mandar, ordenar e comandar

**Mandar.** É polissêmico: mandar fazer (ordenar), mandar algo (enviar), mandar dizer (transmitir) e mandar em alguém (exercer autoridade). Do latim mandare, confiar, encarregar ou ordenar.

**Ordenar.** Relaciona-se a ordem e ao latim ordo. Pode organizar ou prescrever.

**Comandar.** De origem francesa, enfatiza direção, autoridade e encargo.

**Regra de redação.** Em documento jurídico ou tecnológico, substituir mandar pelo ato efetivo: determinar, encaminhar, remeter, solicitar, notificar ou convocar.

## 11. Intimar, notificar e convocar

**Intimar.** Do latim intimare, fazer saber. No processo, comunica ato, prazo ou necessidade de manifestação; não é a decisão de mérito.

**Notificar.** Tornar algo conhecido. Pode comunicar fato, ato, prazo ou intenção, conforme o ramo jurídico.

**Convocar.** Do latim convocare, chamar conjuntamente. Chama para reunião ou ato; não resolve automaticamente o tema.

**Tríade tecnológica mínima.** Toda comunicação deve guardar emissor, competência, destinatário, conteúdo, versão, canal, data/hora, prova de entrega, prazo e vínculo com o ato comunicado.

## 12. Deliberar e decidir

**Deliberar.** Do latim deliberare, examinar e decidir. Nomeia ponderação, debate ou votação, frequentemente colegiada.

**Decidir.** Do latim decidere, cortar ou resolver. Nomeia conclusão exteriorizada.

**Distinção.** A ata registra o percurso deliberativo; resolução, decisão ou despacho exterioriza o resultado. Confundir debate com decisão apaga quórum, alternativas e motivação.

## 13. Despacho, decisão interlocutória, sentença e acórdão

São categorias técnicas do processo judicial brasileiro, não intensificadores genéricos de decisão:

- **Despacho:** no CPC, pronunciamento judicial residual; atos meramente ordinatórios podem ser praticados pela secretaria.
- **Decisão interlocutória:** decisão judicial que não se enquadra como sentença.
- **Sentença:** põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, conforme CPC, art. 203, § 1º; deve observar o art. 489.
- **Acórdão:** julgamento colegiado de tribunal, CPC, art. 204.

Uma universidade pode criar categorias internas, mas não deve importar esses nomes sem regra clara. Decisão administrativa não se torna sentença por encerrar procedimento.

## 14. Deferir, indeferir, reconsiderar e recorrer

**Deferir** acolhe; **indeferir** rejeita. O indeferimento deve indicar autoridade, fatos, fundamentos, norma, prazo e meio de impugnação quando previsto.

**Reconsiderar** pede revisão à mesma autoridade. **Recorrer** leva a impugnação à autoridade ou órgão definido pelo regime aplicável. Ambos dependem de norma, prazo e competência.

## 15. Ato válido: verbo necessário, mas insuficiente

Registrar: órgão e agente; competência e delegação; destinatário e legitimidade; verbo e objeto; fatos; fundamento; finalidade; proporcionalidade; prazo; forma; motivação; dispositivo; ciência; assinatura; versão; revisão; classificação de dados e retenção.

O verbo abre o corte analítico; o conjunto do ato demonstra se o corte foi juridicamente permitido.

## 16. Protocolo de redação da Secretaria

**Pedido:** “Solicita-se [providência], pelos fatos [x], para a finalidade [y].”

**Requerimento:** “Requer-se [objeto], com fundamento em [norma], juntando-se [provas].”

**Determinação:** “Determina-se [ação], por [competência], a [destinatário], até [prazo].”

**Comunicação:** “Notifica-se/intima-se [destinatário] de [ato], para [conduta/prazo].”

**Decisão:** “Defere-se/indefere-se [pedido], pelos fundamentos [x], cabendo [meio de revisão].”

## 17. Registro epistemológico

As observações sobre força ilocucionária e modalidade são análise linguístico-pragmática aplicada; não substituem a doutrina de cada ramo. Estudos brasileiros de linguagem jurídica mostram que o sentido é produzido em práticas discursivas e institucionais, não por palavras isoladas. Para a língua, consultar a ABL; para linguagem e direito, Warat, Adeodato e Rocha; para efeitos legais, o texto vigente da Constituição, Lei nº 9.784/1999 e CPC.

## 18. Exercício de precisão

Para cada frase, identifique sujeito, competência, verbo, complemento, modalidade e efeito:

1. “Peço que a Faculdade informe o resultado.”
2. “Requeiro à Secretaria vista dos autos administrativos.”
3. “A Secretaria determina a juntada do documento.”
4. “Intime-se a requerente do indeferimento.”
5. “O Conselho deliberou e decidiu pelo deferimento.”

Depois, reescreva cada frase com o mínimo de ambiguidade possível.

## 19. Referências

- [Constituição — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), arts. 5º e 37.
- [Lei nº 9.784/1999 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm), arts. 5º, 6º, 48 e 49.
- [Código de Processo Civil — Planalto](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm), arts. 203–205 e 489.
- [CNJ — sentença, decisão e despacho](https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-a-diferenca-entre-sentenca-decisao-e-despacho/).
- [CNJ — citação, intimação e notificação](https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-conheca-a-diferenca-entre-citacao-intimacao-e-notificacao/).
- [ABL — Dicionário da Língua Portuguesa](https://dlp.academia.org.br/).
- [Warat — O Direito e sua linguagem, UFSC](https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/16768).
- [Adeodato — Retórica como metódica para estudo do direito, UFSC](https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n56p55).
- [Rocha — Teoria do Direito no Século XXI, UFSC](https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n62p193).
- [Michaelis](https://michaelis.uol.com.br/) e [Priberam](https://dicionario.priberam.org/) para acepções lexicais e etimologias.

## 20. Controle de versão

- **0.1:** seleção inicial de termos e fontes.
- **0.2:** revisão do método, sintaxe, pragmática, modalidade deôntica, competência e redação institucional.
- **Próxima etapa:** conferência filológica verbo a verbo em obra etimológica especializada e dicionário da Secretaria: matrícula, registro, certificado, aproveitamento, trancamento, transferência e colação.

